decreto nº 67.846, de 15 de dezembro de 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos o crédito suplementar de Cr$ 362.282,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, o crédito suplementar de Cr$ 362.282,00 (trezentos e sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e dois cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.26.00

- Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos

 

09.03.2.220

- Serviços de Assistência Técnica Incluindo Atividades Decorrentes de Convênio com Organismos Internacionais

 

8.2.7.5

- Pessoas................................................................................

362.282

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.26.00

- Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos

 

Atividade

09.03.2.220

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros..................................................

362.282

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso

 

decreto nº 67.846, de 15 de dezembro de 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos o crédito suplementar de Cr$ 362.282,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 17 de dezembro de 1970.)

Na página 10.725, 2ª coluna, na Emenda,

Onde se lê:

de Cr$ 263.282,00 ...

Leia-se:

de Cr$ 362.282,00 ...