decreto nº 67.847, de 15 de dezembro de 1970.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia o crédito suplementar de Cr$ 21.450,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia o crédito suplementar de Cr$ 21.450,00 (vinte e um mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 07.00.00, a saber:

 

Cr$1,00

07.00.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

07.04.00

- Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

01.06.2.009

- Processamento de Causas Eleitorais na Bahia

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis ...............................................................................

21.450

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:

 

Cr$1,00

07.00.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

07.04.00

- Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

Atividade

01.06.2.009

 

8.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...........................................................

21.450

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso