decreto nº 67.847, de 15 de dezembro de 1970.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia o crédito suplementar de Cr$ 21.450,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia o crédito suplementar de Cr$ 21.450,00 (vinte e um mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 07.00.00, a saber:
| Cr$1,00 | |
07.00.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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07.04.00 | - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia |
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01.06.2.009 | - Processamento de Causas Eleitorais na Bahia |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis ............................................................................... | 21.450 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:
| Cr$1,00 | |
07.00.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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07.04.00 | - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia |
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Atividade | 01.06.2.009 |
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8.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................................... | 21.450 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso