Decreto nº 67.850, de 15 de Dezembro de 1970.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Norte o crédito suplementar de Cr$ 20.575,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Norte, o crédito suplementar de Cr$ 20.575,00 (vinte mil, quinhentos e setenta e cinco cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 07.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
07.00.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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07.03.00 | - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas |
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01.06.2.007 | - Processamento de Causas Eleitorais do Amazonas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis .................................................................................. | 9.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................................................................... | 2.393 |
07.06.00 | - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal |
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03.07.2.014 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................................................................... | 900 |
07.10.00 | - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão |
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01.06.2.025 | - Processamento de Causas Eleitorais do Maranhão |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................................................................... | 4.365 |
03.07.2.022 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................................................................... | 317 |
07.11.00 | - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso |
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01.06.2.023 | - Processamento de Causas Eleitorais do Mato Grosso |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................................................................... | 300 |
03.07.2.024 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................................................................... | 282 |
07.17.00 | - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí |
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01.06.2.035 | - Processamento de Causas Eleitorais no Piauí |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................................................................... | 1.300 |
03.07.2.036 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................................................................... | 700 |
07.19.00 | -Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte |
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03.07.2.040 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................................................................... | 518 |
| Total ............................................................................................................ | 20.575 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
07.00.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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07.03.00 | - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas |
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Atividade | 03.07.2.008 |
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3.2.3.1 | - Inativos ........................................................................................................ | 11.893 |
07.06.00 | - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal |
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Atividade | 03.07.2.014 |
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3.2.3.1 | - Inativos ........................................................................................................ | 900 |
07.10.00 | - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão |
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Atividade | 03.07.2.022 |
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3.2.3.1 | - Inativos ........................................................................................................ | 4.682 |
07.11.00 | - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso |
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Atividade | 01.06.2.023 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................................................................. | 582 |
07.17.00 | - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí |
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Atividade | 01.06.2.035 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................................. | 2.000 |
07.19.00 | - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte |
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Atividade | 01.06.2.039 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................................ | 518 |
| Total .............................................................................................................. | 20.575 |
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Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso