DECRETO Nº 67.851, de 15 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - em favor do Tribunal Superior Eleitoral o critério suplementar de Cr$ 362.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral o crédito suplementar de Cr$ 362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 07.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

07.00.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

07.01.00

- Tribunal Superior Eleitoral

 

01.06.1.001

- Construção do Edifício-Sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília

 

4.1.1.0

- Obras Públicas........................................................................................

62.000

Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

07.00.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

07.01.00

- Tribunal Superior Eleitoral

 

Projeto

- 01.06.1.002

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...................................................................

262.000

4.1.1.0

- Obras Públicas........................................................................................

100.000

 

Total..........................................................................................................

362.000

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

 

Emílio g. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso