DECRETO Nº 67.851, de 15 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - em favor do Tribunal Superior Eleitoral o critério suplementar de Cr$ 362.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral o crédito suplementar de Cr$ 362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 07.00.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
07.00.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
|
07.01.00 | - Tribunal Superior Eleitoral |
|
01.06.1.001 | - Construção do Edifício-Sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas........................................................................................ | 62.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
07.00.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
|
07.01.00 | - Tribunal Superior Eleitoral |
|
Projeto | - 01.06.1.002 |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................................................... | 262.000 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas........................................................................................ | 100.000 |
| Total.......................................................................................................... | 362.000 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio g. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso