DECRETO Nº 67.852, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.

Reabre na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição, pelo respectivo saldo, crédito especial aberto no último quadrimestre de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 62 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica reaberto ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1969, indicado neste Decreto, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 65.542, de 21 de outubro de 1969, para atender a despesa a seguir discriminada:

 

 

Cr$

5.07.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

5.07.14

- Secretaria da Receita Federal

 

01.07.09.2.050

- Restituição do Impôsto sôbre Produtos Industrializados, decorrente dos favores de isenção e do crédito de impôsto na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem referente aos exercícios de 1967 e 1968

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos........................................................................

1.930.460,19

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso