DECRETO Nº 67.852, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.
Reabre na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição, pelo respectivo saldo, crédito especial aberto no último quadrimestre de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 62 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica reaberto ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1969, indicado neste Decreto, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 65.542, de 21 de outubro de 1969, para atender a despesa a seguir discriminada:
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| Cr$ |
5.07.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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5.07.14 | - Secretaria da Receita Federal |
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01.07.09.2.050 | - Restituição do Impôsto sôbre Produtos Industrializados, decorrente dos favores de isenção e do crédito de impôsto na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem referente aos exercícios de 1967 e 1968 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................................ | 1.930.460,19 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso