DECRETO Nº 67.853, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Poder Judiciário em favor da Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar de Cr$ 450.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor da Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 09.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

09.00.00

- Justiça Federal de 1ª Instância

 

01.06.2.001

- Processamento de Causas da Justiça Federal de 1ª Instância

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................

90.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores .....................................................

85.000

3.2.3.3

- Sálario-Família ....................................................................................

55.000

01.06.1.002

- Reequipamento da Justiça Federal da 1ª Instância

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações................................................................

105.000

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................................

115.000

 

TOTAL ...................................................................................................

450.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 09.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

09.00.00

- Justiça Federal de 1ª Instância

 

 

Atividade 01.06.2.001

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ......................................................

220.000

3.2.3.1

- Inativos .....................................................................................................

230.000

 

 

 

 

TOTAL ........................................................................................................

450.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso