DECRETO Nº 67.853, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Poder Judiciário em favor da Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar de Cr$ 450.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor da Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 09.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
09.00.00 | - Justiça Federal de 1ª Instância |
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01.06.2.001 | - Processamento de Causas da Justiça Federal de 1ª Instância |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. | 90.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ..................................................... | 85.000 |
3.2.3.3 | - Sálario-Família .................................................................................... | 55.000 |
01.06.1.002 | - Reequipamento da Justiça Federal da 1ª Instância |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................................................ | 105.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................... | 115.000 |
| TOTAL ................................................................................................... | 450.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 09.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
09.00.00 | - Justiça Federal de 1ª Instância |
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| Atividade 01.06.2.001 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................................... | 220.000 |
3.2.3.1 | - Inativos ..................................................................................................... | 230.000 |
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| TOTAL ........................................................................................................ | 450.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso