DECRETO Nº 67.854, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Nacional do Trânsito o crédito suplementar de Cr$ 24.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Nacional do Trânsito o crédito suplementar de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.13.00

- Conselho Nacional do Trânsito

 

08.12.2.013

- Coordenação, Divulgação e Fiscalização do Sistema Nacional do Trânsito

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ....................................................................

20.000

4.1.4.0

- Material Permanente ................................................................................

4.000

 

TOTAL ........................................................................................................

24.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.13.00

- Conselho Nacional de Trânsito

 

 

Atividade 08.12.2.013

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ........................................................................

10.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................................

14.000

 

TOTAL .............................................................................................................

24.000

 

 

 

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso