DECRETO Nº 67.856, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de Cr$ 10.912.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de Cr$ 10.912.000,00 (dez milhões, novecentos e doze mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
27.00.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.03.00 | - Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) |
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27.03.03 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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16.05.1.024 | - Construção do trecho Ponta Grossa-Eng. Bley |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .............................................................. | 2.200.000 |
16.05.1.025 | - Construção do trecho Lajes-Rocha Sales |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .............................................................. | 1.000.000 |
16.05.1.026 | - Construção do trecho Roca Sales-Montenegro |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .............................................................. | 2.000.000 |
16.05.1.027 | - Construção do trecho Araguari-Uberlândia |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .............................................................. | 700.000 |
16.05.1.033 | - Construção do trecho Teresina-Altos-Crateús |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .............................................................. | 2.300.000 |
16.05.1.035 | - Obras Complementares do trecho Brasília-Pires do Rio |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .............................................................. | 1.400.000 |
16.05.1.038 | - Construção da Variante EFSLT - Porto de Itaqui |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .............................................................. | 350.000 |
16.05.1.039 | - Construção de Viadutos sôbre a EFCB e VFCO, em Belo Horizonte |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .............................................................. | 280.000 |
16.05.1.041 | - Desapropriações |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .............................................................. | 190.000 |
16.05.2.011 | - Supervisão e Coordenação das Construções Ferroviárias |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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30.00 | - Outros Custeios ................................................................................... | 485.000 |
4.3.5.0 | - Auxílio para Material Permanente ....................................................... | 7.000 |
| Total ....................................................................................................... | 10.912.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 27.00.00 e 28.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
27.00.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.03.00 | - Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) |
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27.03.03 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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Projeto | 16.05.1.031 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ................................................................. | 250.000 |
Projeto | 16.05.1.034 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ................................................................. | 400.000 |
Projeto | 16.05.1.036 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ................................................................. | 1.000.000 |
Projeto | 16.05.1.043 |
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4.3.7.0 | - Contribuições Diversas |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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01.00 | - Auxílios para Amortização |
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01.01 | - Interna .................................................................................................... | 354.900 |
Atividade | 16.05.2.011 |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamento e Instalações .............................................. | 80.000 |
Atividade | 16.05.2.012 |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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60.00 | - Diversas ................................................................................................. | 325.000 |
28.00.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | 8.00.2.006 |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária ........................................................... | 8.502.100 |
| Total ......................................................................................................... | 10.912.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso