DECRETO Nº 67.856, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de Cr$ 10.912.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de Cr$ 10.912.000,00 (dez milhões, novecentos e doze mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

27.00.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03.00

- Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados)

 

27.03.03

- Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

16.05.1.024

- Construção do trecho Ponta Grossa-Eng. Bley

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ..............................................................

2.200.000

16.05.1.025

- Construção do trecho Lajes-Rocha Sales

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ..............................................................

1.000.000

16.05.1.026

- Construção do trecho Roca Sales-Montenegro

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ..............................................................

2.000.000

16.05.1.027

- Construção do trecho Araguari-Uberlândia

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ..............................................................

700.000

16.05.1.033

- Construção do trecho Teresina-Altos-Crateús

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ..............................................................

2.300.000

16.05.1.035

- Obras Complementares do trecho Brasília-Pires do Rio

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ..............................................................

1.400.000

16.05.1.038

- Construção da Variante EFSLT - Porto de Itaqui

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ..............................................................

350.000

16.05.1.039

- Construção de Viadutos sôbre a EFCB e VFCO, em Belo Horizonte

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ..............................................................

280.000

16.05.1.041

- Desapropriações

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ..............................................................

190.000

16.05.2.011

- Supervisão e Coordenação das Construções Ferroviárias

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

30.00

- Outros Custeios ...................................................................................

485.000

4.3.5.0

- Auxílio para Material Permanente .......................................................

7.000

 

Total .......................................................................................................

10.912.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 27.00.00 e 28.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

27.00.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03.00

- Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados)

 

27.03.03

- Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

Projeto

16.05.1.031

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .................................................................

250.000

Projeto

16.05.1.034

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .................................................................

400.000

Projeto

16.05.1.036

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .................................................................

1.000.000

Projeto

16.05.1.043

 

4.3.7.0

- Contribuições Diversas

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

01.00

- Auxílios para Amortização

 

01.01

- Interna ....................................................................................................

354.900

Atividade

16.05.2.011

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamento e Instalações ..............................................

80.000

Atividade

16.05.2.012

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

60.00

- Diversas .................................................................................................

325.000

28.00.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

8.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária ...........................................................

8.502.100

 

Total .........................................................................................................

10.912.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso