DECRETO Nº 67.859, DE16 DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Poder Judiciário em favor do Supremo Tribunal Federal o credito suplementar de Cr$ 420.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de Cr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 04.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

04.00.00

- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

01.06.2.001

- Processamento de Causas no Supremo Tribunal Federal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................................

120.000

03.07.2.002

- Pagamento de Inativos do Supremo Tribunal Federal

 

3.2.3.1

- Inativos .....................................................................................................

300.000

 

Total ............................................................................................................

420.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 04.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

04.00.00

- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

Projeto

- 01.06.1.001

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .........................................................................................

420.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso