DECRETO Nº 67.859, DE16 DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Poder Judiciário em favor do Supremo Tribunal Federal o credito suplementar de Cr$ 420.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de Cr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 04.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
04.00.00 | - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
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01.06.2.001 | - Processamento de Causas no Supremo Tribunal Federal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................................. | 120.000 |
03.07.2.002 | - Pagamento de Inativos do Supremo Tribunal Federal |
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3.2.3.1 | - Inativos ..................................................................................................... | 300.000 |
| Total ............................................................................................................ | 420.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 04.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
04.00.00 | - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
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Projeto | - 01.06.1.001 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ......................................................................................... | 420.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso