DECRETO Nº 67.860, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 190.650,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 190.650,00 (cento e noventa mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
08.00.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.01.00 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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01.06.1.002 | - Equipamentos da Sede do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília |
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4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 100.000 |
08.07.00 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região |
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01.06.2.017 | - Processamento de Causas Trabalhistas - PE, PB, RN, AL |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 29.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 30.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família .......................................................................... | 3.800 |
01.06.1.010 | - Reequipamento do Tribunal e Juntas da 6ª Região |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 27.850 |
| Total .......................................................................................... | 190.650 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
08.00.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.01.00 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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| Atividade 01.06.2.001 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 100.000 |
| Atividade 01.06.2.018 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................. | 57.850 |
| Atividade 01.06.2.017 |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 32.800 |
| Total ......................................................................................... | 190.650 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso