DECRETO Nº 67.860, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 190.650,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 190.650,00 (cento e noventa mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

08.00.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.01.00

- Tribunal Superior do Trabalho

 

01.06.1.002

- Equipamentos da Sede do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília

 

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

100.000

08.07.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região

 

01.06.2.017

- Processamento de Causas Trabalhistas - PE, PB, RN, AL

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

29.000

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

30.000

3.2.3.3

Salário-Família ..........................................................................

3.800

01.06.1.010

- Reequipamento do Tribunal e Juntas da 6ª Região

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................................

27.850

 

Total ..........................................................................................

190.650

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

08.00.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.01.00

- Tribunal Superior do Trabalho

 

 

Atividade 01.06.2.001

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

100.000

 

Atividade 01.06.2.018

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................

57.850

 

Atividade 01.06.2.017

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

32.800

 

Total .........................................................................................

190.650

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso