DECRETO nº 67.862, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Polícia Federal o crédito suplementar de Cr$ 215.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal o crédito suplementar de Cr$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 20.00,00, a saber:
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| Cr$1,00 |
20.00.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.17.00 | - Departamento de Polícia Federal |
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08.12.1.004 | Reequipamento do Departamento |
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4.1.4.0 | Material Permanente | 215.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 20.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
20.00.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.17.00 | - Departamento de Polícia Federal |
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| Projeto 08.12.1.005 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................. | 100.000 |
| Atividade 08.03.2.019 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 100.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................. | 15.000 |
| Total .................................................................................... | 215.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso