DECRETO nº 67.862, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Polícia Federal o crédito suplementar de Cr$ 215.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal o crédito suplementar de Cr$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 20.00,00, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.17.00

- Departamento de Polícia Federal

 

08.12.1.004

Reequipamento do Departamento

 

4.1.4.0

Material Permanente

215.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 20.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.17.00

- Departamento de Polícia Federal

 

 

Projeto 08.12.1.005

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................

100.000

 

Atividade 08.03.2.019

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

100.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .............................................................

15.000

 

Total ....................................................................................

215.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso