DECRETO nº 67.864, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Justiça, em favor da 1ª Subprocuradoria-Geral da República o crédito suplementar de Cr$ 42.500,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da 1ª Subprocuradoria-Geral da República o crédito suplementar de Cr$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 20.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
20.00.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.07.00 | - 1ª Subprocuradoria-Geral da República |
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01.04.2.007 | - Defesa dos Interêsses da União junto ao TribunalFederal de Recursos |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo....................................................... | 25.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........................................... | 15.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................... | 2.500 |
| Total................................................................................... | 42.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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| Atividade 18.00.2.006 |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária..................................... | 42.500 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso