DECRETO nº 67.864, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor da 1ª Subprocuradoria-Geral da República o crédito suplementar de Cr$ 42.500,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da 1ª Subprocuradoria-Geral da República o crédito suplementar de Cr$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 20.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.07.00

- 1ª Subprocuradoria-Geral da República

 

01.04.2.007

- Defesa dos Interêsses da União junto ao TribunalFederal de Recursos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.......................................................

25.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...........................................

15.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos...........................................................

2.500

 

Total...................................................................................

42.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

 

Atividade 18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária.....................................

42.500

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso