DECRETO Nº 67.865, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Conselho Federal de Cultura o crédito suplementar de Cr$ 23.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Conselho Federal de Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.08.00

- Conselho Federal de Cultura

 

09.01.2.080

- Administração do Conselho de Cultura pela Secretaria Geral

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...................................................

23.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.08.00

- Conselho Federal de Cultura

 

 

Atividade 09.12.2.084

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais ............................................................................

23.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso