DECRETO Nº 67.865, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Conselho Federal de Cultura o crédito suplementar de Cr$ 23.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Conselho Federal de Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 15.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.08.00 | - Conselho Federal de Cultura |
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09.01.2.080 | - Administração do Conselho de Cultura pela Secretaria Geral |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................... | 23.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 15.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.08.00 | - Conselho Federal de Cultura |
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| Atividade 09.12.2.084 |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ............................................................................ | 23.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso