decreto nº 67.867, de 17 de dezembro de 1970.

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para a Universidade Federal do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica redistribuído, de acôrdo com o § 2º do artigo 3º do Decreto nº 65.871, de 1 de dezembro de 1969, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, 1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.16-C, ocupado por Heitor Audebert de Resende, oriundo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, do Ministério dos Transportes, mantido o regime jurídico do funcionário redistribuído.

Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao da Universidade Federal do Rio de Janeiro, o assentamento funcional do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído, continuará a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento da Universidade Federal do Rio de Janeiro consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1970, 149 da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Mário David Andreazza

Jarbas G. Passarinho