Decreto nº 67.868, de 17 de dezembro de 1970.
Aproveita servidor em disponibilidade e o distribui.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e aplicando, por analogia, o disposto no § 2º do Art. 99 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aproveitado no cargo de Redator, Código EC-305.21-B, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, em vaga decorrente da aposentaria de Claudionor de Souza Adão, Esdras Moraes da Silveira, colocado em disponibilidade em cargo da mesma classe, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, respeitado o regime jurídico anterior do funcionário.
Art. 2º O servidor de que trata êste Decreto fica redistribuído, com o respectivo cargo, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento de Polícia Federal.
Art. 3º A Universidade Federal de Minas Gerais remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, para imediato encaminhamento ao Departamento de Polícia Federal, o assentamento individual do servidor de que trata o presente ato.
Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 5º O servidor redistribuído por fôrça do art. 2º do presente Decreto continuará percebendo à conta do crédito próprio do Ministério da Educação e Cultura, até que o orçamento do Departamento de Polícia Federal consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emilio g. médici
Alfredo Buzaid
Jarbas G. Passarinho