Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 67.876, de 18 de dezembro de 1970.
Revoga o § 1º do artigo 67 do Estatuto da Fundação IBGE, aprovado pelo Decreto nº 61.126, de 2 de agôsto de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogada o § 1º do artigo 67 do Estatuto da Fundação IBGE, aprovado pelo Decreto 61.126, de 2 de agôsto de 1967.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
João Paulo dos Reis Velloso