decreto nº 67.876, de 18 de dezembro de 1970.

Revoga o § 1º do artigo 67 do Estatuto da Fundação IBGE, aprovado pelo Decreto nº 61.126, de 2 de agôsto de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogada o § 1º do artigo 67 do Estatuto da Fundação IBGE, aprovado pelo Decreto 61.126, de 2 de agôsto de 1967.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

João Paulo dos Reis Velloso