DECRETO Nº 67.878, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970.

Extingue cargos no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item VIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, parágrafo único, do Decreto número 65.871, de 15 de dezembro de 1969,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica os cargos abaixo relacionados, considerados desnecessários, cujos ocupantes foram colocados em disponibilidade, de acôrdo com o Decreto nº 64.394, de 23 de abril de 1969:

a) da Parte Permanente

1 (um) cargo de Armazenista, código AF-102.10-B

1 (um) cargo de Escriturário, código AF-202.8-A

1 (um) cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7

1 (um) cargo de Datilógrafo, código AF-503.9-B

2 (dois) cargos de Pedreiro, código A-101.9-B

1 (um) cargo de Pintor, código A-105.8-A

1 (um) cargo de Gravador, código A-403.10-C

1 (um) cargo de Copeiro, código A-504.6-B

1 (um) cargo de Carpinteiro, código A-601.8-A

1 (um) cargo de Eletricista Instalador, código A-802.8-A

1 (um) cargo de Entelador e Estofador, código A-903.10-B

1 (um) cargo de Bombeiro Hidráulico, código A-1201.10-B

1 (um) cargo de Bombeiro Hidráulico, código A-1201.8-A

1 (um) cargo de Mecânico de Aeronaves, código A-1302.10-C

7 (sete) cargos de Mecânico de Aeronaves, código A-1302.9-B

1 (um) cargo de Mecânico de Aparelhos e Instrumentos, código A-1303.9-B

1 (um) cargo de Mecânico de Motores a Combustão, código A-1305.12-D

1 (um) cargo de Mecânico de Motores a Combustão, código A-1305.8-A

1 (um) cargo de Chapeador, código A-1702.12-D

1 (um) cargo de Chapeador, código A-1702.8-A

1 (um) cargo de Soldador, código A-1706.9-B

1 (um) cargo de Funileiro, código A-1709.9-B

1 (um) cargo de Mestre, código A-1801.14-B

1 (um) cargo de Mestre, código A-1801.13-A

1 (um) cargo de Auxiliar de Aeroporto, código CT-105.5

1 (um) cargo de Motorista, código CT-401.10-B

1 (um) cargo de Motorista, código CT-401.8-A

2 (dois) cargos de Servente, código GL-104.5

2 (dois) cargos de Guarda, código GL-203.8-A

2 (dois) cargos de Auxiliar de Portaria, código GL-203.7-A

1 (um) cargo de Feitor, código GL-401.5

1 (um) cargo de Desenhista, código P-1001.12-A

b) Parte Especial

1 (um) cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7 (Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962)

1 (um) cargo de Pintor, código A-105.8-A (Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962)

1 (um) cargo de Mecânico de Aeronaves, código A-1302.8-A (Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962)

1 (um) cargo de Funileiro, código A-1709.8-A (Lei nº 4.069 de 11 de junho de 1962)

1 (um) cargo de Caixa, nível 14.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Márcio de Souza e Mello