DECRETO Nº 67.880, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970.

Redistribui cargo, Com a respectiva ocupante, para o Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica redistribuído, de acôrdo com o § 2º do art. 3º do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, 1 (um) cargo de Armazenista, código AF-102.10-B, ocupado por Sulamita Pinheiro Câmara de Queiroz oriundo do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério da Industria e do Comercio remeterá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao do Ministério do Trabalho e Previdência Social, o assentamento funcional da servidora mencionada no artigo 1º.

Art. 4º A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério do Trabalho e Previdência Social consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 18 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata

Marcus Vinicius Pratini de Moraes