DECRETo Nº 67.881, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970.
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) cargo originário do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Nacional de Previdência social (INPS), com o respectivo cargo, integrante de igual Quadro e Parte do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DSAP), o servidor Manoel Aristides Dias, Auxiliar de Portaria, nível 7-A.
Art. 2º O Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) remeterá ao órgão de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o assentamento individual do servidor de que trata o presente ato.
Art. 3º A redistribuição de que trata êste Decreto não altera o regime jurídico do servidor.
Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis a espécie.
Art. 5º O servidor ora redistribuído continuará percebendo à conta do crédito próprio do órgão de origem até que o orçamento do instituto Nacional de Previdência Social (INPS) consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste Decreto.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 18 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G.MÉDICI
Júlio Barata