DECRETO Nº 67.882, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970.

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes para o Instituto Nacional da Previdência Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos, de acôrdo com o § 2º do artigo 3º do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Nacional da Previdência Social, os seguintes cargos com os respectivos ocupantes, originários do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social:

a) do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério do Trabalho e Previdência Social:

2 (dois) cargos de Escrevente-Datológrafo, código AF-204.7. ocupados por Anísio de Andrade Pereira e Luiz Scalioni Pereira;

b) do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Indústria e do Comércio:

1 (um) cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupado por Genny de Abreu.

Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º Os órgãos de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e do Ministério da Indústria e do Comércio remeterão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao Instituto Nacional da Previdência Social os assentamentos individuais dos servidores mencionados no artigo 1º.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber pela dotação dos órgãos de origem, até que o orçamento do Instituto Nacional da Previdência Social consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata

Marcus Vinicius Pratini de Moraes