DECRETO Nº 67.883, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Militar em favor da 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar e Auditoria de Guerra da 10ª Região Militar, o crédito especial de Cr$ 21.180,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.646, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Militar, em favor da 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar e Auditoria de Guerra da 10ª Região Militar, o crédito especial de Cr$ 21.180,00 (vinte e um mil, cento e oitenta cruzeiros), para atender a despesas a seguir discriminadas:
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| Cr$ 1,00 |
06.00.00 | - Justiça Militar |
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06.12.00 | - 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar |
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01.06.2.023 | - Processamento de Causas da 3ª Auditoria de Guerra da 3ª RM |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ...................................................... | 15.180 |
06.19.00 | - Auditoria de Guerra da 10ª Região Militar |
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01.06.2.037 | - Processamento de Causas da Auditoria de Guerra da 10ª RM |
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3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................. | 6.00 |
| Total ................................................................................................ | 21.180 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 06.00.00 e 28.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
06.00.00 | - Justiça Militar |
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06.12.00 | - 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar |
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Atividade | - 01.06.2.023 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................... | 721 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................................... | 6.956 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................... | 7.503 |
28.00.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 18.00.2.006 |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária ...................................................... | 6.000 |
| Total ........................................................................................ | 21.180 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82ºda República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso