DECRETO Nº 67.883, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Militar em favor da 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar e Auditoria de Guerra da 10ª Região Militar, o crédito especial de Cr$ 21.180,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.646, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Militar, em favor da 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar e Auditoria de Guerra da 10ª Região Militar, o crédito especial de Cr$ 21.180,00 (vinte e um mil, cento e oitenta cruzeiros), para atender a despesas a seguir discriminadas:

 

 

Cr$ 1,00

06.00.00

- Justiça Militar

 

06.12.00

- 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar

 

01.06.2.023

- Processamento de Causas da 3ª Auditoria de Guerra da 3ª RM

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ......................................................

15.180

06.19.00

- Auditoria de Guerra da 10ª Região Militar

 

01.06.2.037

- Processamento de Causas da Auditoria de Guerra da 10ª RM

 

3.2.3.3

- Salário-Família ..................................................................................

6.00

 

Total ................................................................................................

21.180

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 06.00.00 e 28.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

06.00.00

- Justiça Militar

 

06.12.00

- 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar

 

Atividade

- 01.06.2.023

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................................

721

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................................

6.956

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................................

7.503

28.00.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária ......................................................

6.000

 

Total ........................................................................................

21.180

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82ºda República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso