Decreto nº 67.884, de 21 de dezembro de 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de Cr$ 451.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de Cr$ 451.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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15.14.00 | - Departamento Nacional de Educação |
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09.11.2.110 | - Administração da Campanha de Assistência ao Estudante (CASES) |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... | 50.000 |
09.11.2.211 | - Representação Estudantil |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ............................................................................... | 301.000 |
09.12.2.130 | - Desenvolvimento e Amparo às Atividades de Caráter Artístico e Cultural |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ............................................................................... | 100.000 |
| - Total ....................................................................................................... | 451.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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15.14.00 | - Departamento Nacional de Educação |
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| Atividade - 09.11.2.109 |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais .................................................................................... | 451.000 |
| Total ............................................................................................................ | 451.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso