Decreto nº 67.884, de 21 de dezembro de 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de Cr$ 451.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de Cr$ 451.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

15.14.00

- Departamento Nacional de Educação

 

09.11.2.110

- Administração da Campanha de Assistência ao Estudante (CASES)

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .....................................................

50.000

09.11.2.211

- Representação Estudantil

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais ...............................................................................

301.000

09.12.2.130

- Desenvolvimento e Amparo às Atividades de Caráter Artístico e Cultural

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais ...............................................................................

100.000

 

- Total .......................................................................................................

451.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

15.14.00

- Departamento Nacional de Educação

 

 

Atividade - 09.11.2.109

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais ....................................................................................

451.000

 

Total ............................................................................................................

451.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso