DECRETO Nº 67.885, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ 16.952.126.00 para refôrço da dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 227, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar de Cr$ 16.952.126.00 (dezesseis milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, cento e vinte e seis cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 21.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

21.00.00

- MINISTÉRIO DA MARINHA

 

21.01.00

- Secretaria-Geral da Marinha

 

08.06.1.024

- Construção Naval

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .................................

11.094.300

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

5.857.826

 

Total .......................................................................................................

16.952.126

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 21.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

21.00.00

- MINISTÉRIO DA MARINHA

 

21.01.00

- Secretaria-Geral da Marinha

 

 

Projeto -08.03.1.003

 

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................................

100.000

 

Projeto -08.06.1.016

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .......................................................................................

350.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................................

100.000

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................................

50.000

 

Projeto -08.06.1.020

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................................

7.000.000

 

Projeto -11.05.1.031

 

4.1.1.0

- Obras Pública.........................................................................................

5.100.000

 

Atividade -03.04.2.001

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

224.000

 

Atividade -08.06.2.007

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

1.551.126

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

1.950.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................................

150.000

 

Atividade -09.04.2.009

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .......................................................................................

229.000

 

Atividade -09.06.2.011

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .......................................................................................

148.000

 

Total .........................................................................................................

16.952.126

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso