DECRETO Nº 67.885, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ 16.952.126.00 para refôrço da dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 227, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar de Cr$ 16.952.126.00 (dezesseis milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, cento e vinte e seis cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 21.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
21.00.00 | - MINISTÉRIO DA MARINHA |
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21.01.00 | - Secretaria-Geral da Marinha |
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08.06.1.024 | - Construção Naval |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ................................. | 11.094.300 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 5.857.826 |
| Total ....................................................................................................... | 16.952.126 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 21.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
21.00.00 | - MINISTÉRIO DA MARINHA |
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21.01.00 | - Secretaria-Geral da Marinha |
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| Projeto -08.03.1.003 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................................. | 100.000 |
| Projeto -08.06.1.016 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ....................................................................................... | 350.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 100.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................................. | 50.000 |
| Projeto -08.06.1.020 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 7.000.000 |
| Projeto -11.05.1.031 |
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4.1.1.0 | - Obras Pública......................................................................................... | 5.100.000 |
| Atividade -03.04.2.001 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 224.000 |
| Atividade -08.06.2.007 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 1.551.126 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................................... | 1.950.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 150.000 |
| Atividade -09.04.2.009 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ....................................................................................... | 229.000 |
| Atividade -09.06.2.011 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ....................................................................................... | 148.000 |
| Total ......................................................................................................... | 16.952.126 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso