DECRETO Nº 67.886, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério do Exército o Crédito suplementar de Cr$ 3.778.619.00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 3.778.619.00 (três milhões, setecentos e setenta e oito mil, seiscentos e dezenove cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
16.00.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01.00 | - Ministério do Exército |
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08.05.1.008 | - Implantação da Reforma Administrativa |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 48.000 |
4.1.4.0 | - Material de permanente ......................................................................... | 75.000 |
08.05.1.018 | - Importação de Suprimentos Gerais |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................................... | 240.386 |
08.05.1.019 | - Material de Comunicações de Campanha |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 723.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... | 181.000 |
08.05.1.026 | - Ampliação e melhoramento de Quartéis |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 350.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 350.000 |
08.05.1.027 | - Construção de Quartéis |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ....................................................................................... | 500.000 |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ............................................................................. | 1.100.000 |
08.05.2.010 | - Funcionamento das Organizações Militares do Exército |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 50.000 |
08.05.2.027 | - Manutenção e Encargos da Diretoria de Obras e Fortificações |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 38.000 |
15.05.1.035 | - Reequipamento de Hospitais e Policlínicas |
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4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................................. | 123.233 |
| TOTAL ...................................................................................................... | 3.778.619 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
16.00.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01.00 | - Ministério do Exército |
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Projeto | - 08.05.1.008 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 123.000 |
Projeto | - 08.05.1.018 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 240.386 |
Projeto | - 08.05.1.019 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 2.704.000 |
Projeto | - 11.05.1.033 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ....................................................................................... | 500.000 |
Projeto | - 15.05.1.035 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 123.233 |
Atividade | - 08.05.2.010 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 50.000 |
Atividade | - 08.05.2.027 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 38.000 |
| TOTAL ...................................................................................................... | 3.778.619 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso