DECRETO Nº 67.886, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério do Exército o Crédito suplementar de Cr$ 3.778.619.00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 3.778.619.00 (três milhões, setecentos e setenta e oito mil, seiscentos e dezenove cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

16.00.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01.00

- Ministério do Exército

 

08.05.1.008

- Implantação da Reforma Administrativa

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

48.000

4.1.4.0

- Material de permanente .........................................................................

75.000

08.05.1.018

- Importação de Suprimentos Gerais

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

240.386

08.05.1.019

- Material de Comunicações de Campanha

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

723.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .....................................................

181.000

08.05.1.026

- Ampliação e melhoramento de Quartéis

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

350.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

350.000

08.05.1.027

- Construção de Quartéis

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .......................................................................................

500.000

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis .............................................................................

1.100.000

08.05.2.010

- Funcionamento das Organizações Militares do Exército

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

50.000

08.05.2.027

- Manutenção e Encargos da Diretoria de Obras e Fortificações

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

38.000

15.05.1.035

- Reequipamento de Hospitais e Policlínicas

 

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................................

123.233

 

TOTAL ......................................................................................................

3.778.619

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

16.00.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01.00

- Ministério do Exército

 

Projeto

- 08.05.1.008

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................................

123.000

Projeto

- 08.05.1.018

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

240.386

Projeto

- 08.05.1.019

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................................

2.704.000

Projeto

- 11.05.1.033

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .......................................................................................

500.000

Projeto

- 15.05.1.035

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

123.233

Atividade

- 08.05.2.010

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

50.000

Atividade

- 08.05.2.027

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

38.000

 

TOTAL ......................................................................................................

3.778.619

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso