DECRETO Nº 67.887, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar de Cr$ 22.721.122.00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei n.º 727, de 1 agosto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar de Cr$ 22.721.122.00 (vinte e dois milhões, setecentos e vinte e hum mil, cento e vinte e dois cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias ao subanexo 15.00.00, a saber:
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| Cr$ 1.00 |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.02.00 | - Secretaria-Geral |
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09.04.1.002 | - Expansão, Manutenção e Aperfeiçoamento da Rede Nacional de Ensino Primário (Salário Educação) |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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02.00 | - Vinculações Tributárias ....................................................................... | 21.690.444 |
09.05.1.003 | - Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rede Nacional de Ensino médio |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .............................................................. | 1.030.678 |
| TOTAL ................................................................................................... | 22.721.122 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
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| Cr$ 1.00 |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.02.00 | - Secretaria-Geral |
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Projeto | - 09.04.1.002 |
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3.2.7.6 | - Diversas ............................................................................................... | 21.690.444 |
Projeto | - 09.05.1.003 |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ............................................................................ | 1.030.678 |
| TOTAL ................................................................................................... | 22.721.122 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso