DECRETO Nº 67.887, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar de Cr$ 22.721.122.00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei n.º 727, de 1 agosto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da  Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar de Cr$ 22.721.122.00 (vinte e dois milhões, setecentos e vinte e hum mil, cento e vinte e dois cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1.00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02.00

- Secretaria-Geral

 

09.04.1.002

- Expansão, Manutenção e Aperfeiçoamento da Rede Nacional de Ensino Primário (Salário Educação)

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

02.00

- Vinculações Tributárias .......................................................................

21.690.444

09.05.1.003

- Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rede Nacional de Ensino médio

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ..............................................................

1.030.678

 

TOTAL ...................................................................................................

22.721.122

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1.00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02.00

- Secretaria-Geral

 

Projeto

- 09.04.1.002

 

3.2.7.6

- Diversas ...............................................................................................

21.690.444

Projeto

- 09.05.1.003

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais ............................................................................

1.030.678

 

TOTAL ...................................................................................................

22.721.122

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso