DECRETO Nº 67.888, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.41.00 | - Escola Federal de Engenharia de Itajubá |
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09.06.2.261 | - Administração e Manutenção do Ensino |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................... | 100.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.14.00 | - Departamento Nacional de Educação |
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Atividade | - 09.11.2.109 |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ................................................................................. | 100.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º de Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso