DECRETO Nº 67.889, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Escola Técnica Federal de Sergipe o crédito suplementar de Cr$ 197.623,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Técnica Federal de Sergipe o crédito suplementar de Cr$ 197.623,00 (cento e noventa e sete mil seiscentos e vinte e três cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
15.00.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
|
15.19.00 | - Diretoria do Ensino Industrial (Órgãos Vinculados) |
|
15.19.23 | - Escola Técnica Federal de Sergipe |
|
09.08.2.182 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
20.00 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .... | 106.423 |
30.00 | - Outros Custeios ........................................................................... | 91.200 |
|
| 197.623 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
15.00.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
|
15.19.00 | - Diretoria do Ensino Industrial (Órgãos Vinculados) |
|
15.19.23 | - Escola Técnica Federal de Sergipe |
|
Projeto | - 09.08.1.233 |
|
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações .................................. | 15.000 |
Projeto | - 09.08.1.234 |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ....................................................... | 182.623 |
|
| 197.623 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso