DECRETO Nº 67.889, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Escola Técnica Federal de Sergipe o crédito suplementar de Cr$ 197.623,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Técnica Federal de Sergipe o crédito suplementar de Cr$ 197.623,00 (cento e noventa e sete mil seiscentos e vinte e três cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

 Cr$ 1,00

15.00.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

15.19.00

- Diretoria do Ensino Industrial (Órgãos Vinculados)

 

15.19.23

- Escola Técnica Federal de Sergipe

 

09.08.2.182

- Administração e Manutenção do Ensino

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

20.00

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ....

106.423

30.00

- Outros Custeios ...........................................................................

91.200

 

 

197.623

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

15.19.00

- Diretoria do Ensino Industrial (Órgãos Vinculados)

 

15.19.23

- Escola Técnica Federal de Sergipe

 

Projeto

- 09.08.1.233

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ..................................

15.000

Projeto

- 09.08.1.234

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .......................................................

182.623

 

 

197.623

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso