DECRETO Nº 67.890, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre aos Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 523.842,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei n.º 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto aos Encargos Gerais da União, o crédito suplementar de Cr$ 523.842,00 (quinhentos e vinte e três mil, oitocentos e quarenta e dois cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1.00

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

18.00.1.015

- Projetos destinados à modernização e aumentos de produtividade dos sistemas arrecadação e planejamento

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ......................................

523.842

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 17.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1.00

17.00.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.15.00

- Secretaria da Receita Federal

 

Atividade

- 01.07.2.026

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..................................................................................

13.000

Atividade

- 01.07.2.028

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..................................................................................

107.000

17.19.00

- Diretoria da Despesa Pública

 

Atividade

- 01.07.2.035

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ......................................................................................

403.842

 

Total ..............................................................................................................

523.842

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso