DECRETO Nº 67.890, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre aos Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 523.842,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei n.º 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto aos Encargos Gerais da União, o crédito suplementar de Cr$ 523.842,00 (quinhentos e vinte e três mil, oitocentos e quarenta e dois cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00.00, a saber:
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| Cr$ 1.00 |
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02.00 | - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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18.00.1.015 | - Projetos destinados à modernização e aumentos de produtividade dos sistemas arrecadação e planejamento |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ...................................... | 523.842 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 17.00.00, a saber:
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| Cr$ 1.00 |
17.00.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.15.00 | - Secretaria da Receita Federal |
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Atividade | - 01.07.2.026 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................................................................. | 13.000 |
Atividade | - 01.07.2.028 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................................................................. | 107.000 |
17.19.00 | - Diretoria da Despesa Pública |
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Atividade | - 01.07.2.035 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ...................................................................................... | 403.842 |
| Total .............................................................................................................. | 523.842 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso