DECRETO Nº 67.891, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Espírito Santo e Minas Gerais o crédito suplementar de Cr$ 162.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Espírito Santo e Minas Gerais o crédito suplementar de Cr$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 07.00.00 a saber:

 

 

Cr$ 1,00

07.00.00

Justiça eleitoral

 

07.07.00

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

 

01.06.2.015

Processamento de Causas Eleitorais no Espírito Santo

 

3.2.3.3

Salário-família......................................................................................

1.000

07.12.00

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

 

01.06.1.006

Construção do Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

 

4.1.1.0

Obras Públicas.....................................................................................

140 000

01.06.2.025

Processamento de Causas Eleitorais em Minas Gerais

 

3.2.3.3

Salário-família......................................................................................

21.000

 

Total.....................................................................................................

162.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

07.00.00

Justiça Eleitoral

 

07.07.00

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

 

 

Atividades 03.07.2.02.6

 

3.2.3.1

Inativos...................................................................................................

1.000

07.12.00

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

 

 

Atividade 03.07.2.026

 

3.2.3.1

Inativos...................................................................................................

152.000

3.2.3.3

Salário-família.........................................................................................

9.000

 

Total........................................................................................................

162.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1970, 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 67.891, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Espírito Santo e Minas Gerais o crédito suplementar de Cr$ 162.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

 

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 21 de dezembro de 1970).

Na página 10.821, 2ª coluna, no artigo 2º,

Onde se lê:

Art. 2º ... consignadas no vigente Orçamento  subanexo 07.00.00, saber:

Leia-se:

Art. 2º ... consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber

A seguir, na mesma página e coluna,

Onde se lê:

Atividades 03.07.2.06

3.2.3.1 - Inativos ... 152.000

Leia-se:

Atividades 03.07.2.026

3.2.3.1 - Inativos ... 152.000