DECRETO Nº 67.891, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Espírito Santo e Minas Gerais o crédito suplementar de Cr$ 162.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Espírito Santo e Minas Gerais o crédito suplementar de Cr$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 07.00.00 a saber:
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| Cr$ 1,00 |
07.00.00 | Justiça eleitoral |
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07.07.00 | Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo |
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01.06.2.015 | Processamento de Causas Eleitorais no Espírito Santo |
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3.2.3.3 | Salário-família...................................................................................... | 1.000 |
07.12.00 | Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais |
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01.06.1.006 | Construção do Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais |
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4.1.1.0 | Obras Públicas..................................................................................... | 140 000 |
01.06.2.025 | Processamento de Causas Eleitorais em Minas Gerais |
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3.2.3.3 | Salário-família...................................................................................... | 21.000 |
| Total..................................................................................................... | 162.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
07.00.00 | Justiça Eleitoral |
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07.07.00 | Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo |
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| Atividades 03.07.2.02.6 |
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3.2.3.1 | Inativos................................................................................................... | 1.000 |
07.12.00 | Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais |
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| Atividade 03.07.2.026 |
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3.2.3.1 | Inativos................................................................................................... | 152.000 |
3.2.3.3 | Salário-família......................................................................................... | 9.000 |
| Total........................................................................................................ | 162.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1970, 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 67.891, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Espírito Santo e Minas Gerais o crédito suplementar de Cr$ 162.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 21 de dezembro de 1970).
Na página 10.821, 2ª coluna, no artigo 2º,
Onde se lê:
Art. 2º ... consignadas no vigente Orçamento subanexo 07.00.00, saber:
Leia-se:
Art. 2º ... consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber
A seguir, na mesma página e coluna,
Onde se lê:
Atividades 03.07.2.06
3.2.3.1 - Inativos ... 152.000
Leia-se:
Atividades 03.07.2.026
3.2.3.1 - Inativos ... 152.000