DECRETO Nº 67.892, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Justiça em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito suplementar de Cr$ 422.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito suplementar de Cr$ 422.000,00 (quatrocentos e vinte e dois mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00.00 a saber:
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| Cr$ 1,00 |
20.00.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.03.00 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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01.07.2.003 | - Coordenação e Contrôle Financeiro |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis .................................................................................. | 35.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ....................................................... | 45.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................... | 45.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................... | 172.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................................ | 125.000 |
| TOTAL ........................................................................................................ | 422.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 20.00.00 e 28.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
20.00.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.03.00 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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Atividade | - 01.07.2.003 |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................................. | 35.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................... | 17.000 |
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 18.00.2.006 |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária ............................................................. | 370.000 |
| TOTAL ........................................................................................................ | 422.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso