DECRETO Nº 67.892, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Justiça em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito suplementar de Cr$ 422.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito suplementar de Cr$ 422.000,00 (quatrocentos e vinte e dois mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00.00 a saber:

 

 

Cr$ 1,00

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.03.00

- Inspetoria Geral de Finanças

 

01.07.2.003

- Coordenação e Contrôle Financeiro

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis ..................................................................................

35.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .......................................................

45.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...................................................................

45.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ....................................................................

172.000

4.1.4.0

- Material Permanente ................................................................................

125.000

 

TOTAL ........................................................................................................

422.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 20.00.00 e 28.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.03.00

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 01.07.2.003

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................................

35.000

3.1.2.0

- Material de Consumo ...............................................................................

17.000

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária .............................................................

370.000

 

TOTAL ........................................................................................................

422.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso