DECRETO Nº 67.893, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério das Comunicações em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar de Cr$ 750.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar de Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 14.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

14.00.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

14.02.00

- Secretaria Geral

 

07.05.1.001

- Participação do Brasil no Intelsat

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ......................................

750.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

14.00.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

14.02.00

- Secretaria Geral

 

Projeto

- 07.05.1.002

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

170.000

Atividade

- 01.08.2.002

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................................

55.000

14.04.00

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 01.07.2.004

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

325.000

14.05.00

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 08.09.2.005

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

80.000

02.00

- Despesas Variáveis ...............................................................................

15.000

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

15.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

40.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................................

40.000

4.1.4.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................................

10.000

 

TOTAL .....................................................................................................

750.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Hygino C. Corsetti