DECRETO Nº 67.893, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério das Comunicações em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar de Cr$ 750.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar de Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 14.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
14.00.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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14.02.00 | - Secretaria Geral |
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07.05.1.001 | - Participação do Brasil no Intelsat |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ...................................... | 750.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
14.00.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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14.02.00 | - Secretaria Geral |
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Projeto | - 07.05.1.002 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 170.000 |
Atividade | - 01.08.2.002 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 55.000 |
14.04.00 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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Atividade | - 01.07.2.004 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 325.000 |
14.05.00 | - Divisão de Segurança e Informações |
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Atividade | - 08.09.2.005 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 80.000 |
02.00 | - Despesas Variáveis ............................................................................... | 15.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 15.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 40.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 40.000 |
4.1.4.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 10.000 |
| TOTAL ..................................................................................................... | 750.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti