DECRETO Nº 67.894, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre o Ministério da Justiça em favor do Departamento de Polícia Federal o Crédito suplementar de Cr$ 594.392,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça , em favor do Departamento de Polícia Federal o crédito suplementar de Cr$ 594.392,00 (quinhentos e noventa e quatro mil trezentos e noventa e dois cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 20.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

20.00.00

- MINISTÉRI0 Da JUSTIÇA

 

20.17.00

- Departamento de Polícia Federal

 

08.12.2.020

- Coordenação e Manutenção do Policiametro Federal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

594.392

 

 

594.392

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigentes Orçamento ao subanexo 20.00.00, a Saber:

 

 

Cr$ 1,00

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.17.00

- Departamento de Polícia Federal

 

 

Atividade - 08.12.2.020

 

3.2.3.1

- Renumeração de Serviço Pessoais

594.392

 

 

594.392

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso