DECRETO Nº 67.894, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre o Ministério da Justiça em favor do Departamento de Polícia Federal o Crédito suplementar de Cr$ 594.392,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça , em favor do Departamento de Polícia Federal o crédito suplementar de Cr$ 594.392,00 (quinhentos e noventa e quatro mil trezentos e noventa e dois cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 20.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
20.00.00 | - MINISTÉRI0 Da JUSTIÇA |
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20.17.00 | - Departamento de Polícia Federal |
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08.12.2.020 | - Coordenação e Manutenção do Policiametro Federal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 594.392 |
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| 594.392 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigentes Orçamento ao subanexo 20.00.00, a Saber:
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| Cr$ 1,00 |
20.00.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.17.00 | - Departamento de Polícia Federal |
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| Atividade - 08.12.2.020 |
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3.2.3.1 | - Renumeração de Serviço Pessoais | 594.392 |
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| 594.392 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso