DECRETO Nº 67.896, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de Cr$ 4.094.522,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de Cr$ 4.094.522,00 (quatro milhões, noventa e quatro mil e quinhentos e vinte e dois cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 26.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
26.00.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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26.02.00 | - Gabinete do Ministro - (Órgãos Regionais do Trabalho) |
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03.05.2.002 | - Fiscalização do Trabalho no País |
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3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................. | 500.000 |
26.03.00 | - Secretaria-Geral |
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01.08.2.003 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 20.000 |
26.05.00 | - Inspetoria-Geral de Finanças |
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01.07.1.008 | - Reequipamento da Inspetoria |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................. | 30.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................................... | 20.000 |
26.06.00 | - Divisão de Segurança e Informações |
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08.09.2.008 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis .......................................................................... | 30.000 |
26.07.00 | - Conselho de Recursos da Previdência Social |
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03.08.2.009 | - Julgamento de Recursos Relacionados à Previdência Social |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis .......................................................................... | 2.206 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................. | 424 |
26.08.00 | - Conselho Superior do Trabalho Marítimo |
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03.05.2.010 | - Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo |
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3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................. | 896 |
26.09.00 | - Departamento de Administração |
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03.01.2.011 | - Coordenação de Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... | 2.511.330 |
02.00 | - Despesas Variáveis .......................................................................... | 57.029 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 100.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 300.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................. | 268.854 |
03.01.1.014 | - Reequipamento do Departamento |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................. | 60.000 |
26.11.00 | - Departamento Nacional do Salário |
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03.01.2.017 | - Coordenação e Orientação da Política Salarial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis .......................................................................... | 6.792 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 20.000 |
03.01.1.017 | - Reequipamento do Departamento |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................. | 20.000 |
4.1.4.0 | - Material de Permanente .................................................................... | 30.000 |
26.12.00 | - Departamento Nacional de Mão-De-Obra |
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03.05.2.021 | - Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-De-Obra |
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3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................. | 330 |
26.13.00 | - Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho |
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03.05.2.023 | - Supervisão e Coordenação da Segurança e Higiene do Trabalho |
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3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................. | 2.688 |
03.05.2.025 | - Proteção ao Trabalho da Mulher e do Menor |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis .......................................................................... | 2.992 |
26.15.00 | - Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho |
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03.01.2.027 | - Elaboração de Estatística Relativa à Previdência e Assistência Social |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 50.000 |
26.17.00 | - Serviço de Documentação |
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03.01.2.030 | - Documentação e Divulgação |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis .......................................................................... | 981 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 20.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 20.000 |
03.01.1.023 | - Reequipamento do Serviço |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................................... | 20.000 |
| TOTAL ................................................................................................. | 4.094.522 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 26.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
26.00.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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26.01.00 | - Gabinete do Ministro |
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Projeto | 01.04.1.002 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas .................................................................................. | 20.000 |
26.02.00 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho) |
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| Delegacia Regional do Trabalho - São Paulo |
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Projeto | 03.05.1.003 |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ........................................................................ | 266.192 |
26.07.00 | - Conselho de Recursos da Previdência Social |
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Atividade | 03.08.2.009 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ....................................................................... | 10.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 15.000 |
26.09.00 | - Departamento de Administração |
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Projeto | 03.01.1.014 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................................... | 7.130 |
25.15.00 | - Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho |
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Atividade | 03.04.2.028 |
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3.2.3.4 | - Abono Familiar .................................................................................. | 3.776.200 |
| TOTAL ................................................................................................. | 4.094.522 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 67.896, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de Cr$ 4.094.522,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 21 de dezembro de 1970.)
Na página 10.823, 2ª coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
03.01.2.017 - Coordenação e Orientação da Política Salarial
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02.00 - Despesas Variáveis 5.792
Leia-se:
03.01.2.017 - Coordenação e Orientação da Política Salarial
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02.00 - Despesas Variáveis 6.792
A seguir, no mesmo artigo,
Onde se lê:
03.01.023 - Reequipamento do Serviço
4.1.4.0 - Material Permanente ............................... 20.000
TOTAL ................................................................4.094.522
Leia-se:
03.01.1.023 - Reequipamento do Serviço
4.1.4.0 - Material Permanente ...............................20.000
TOTAL ................................................................4.094.522