DECRETO Nº 67.896, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de Cr$ 4.094.522,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de Cr$ 4.094.522,00 (quatro milhões, noventa e quatro mil e quinhentos e vinte e dois cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 26.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

26.00.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

26.02.00

- Gabinete do Ministro - (Órgãos Regionais do Trabalho)

 

03.05.2.002

- Fiscalização do Trabalho no País

 

3.2.3.3

- Salário-Família ..................................................................................

500.000

26.03.00

- Secretaria-Geral

 

01.08.2.003

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................

20.000

26.05.00

- Inspetoria-Geral de Finanças

 

01.07.1.008

- Reequipamento da Inspetoria

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

30.000

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................................

20.000

26.06.00

- Divisão de Segurança e Informações

 

08.09.2.008

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis ..........................................................................

30.000

26.07.00

- Conselho de Recursos da Previdência Social

 

03.08.2.009

- Julgamento de Recursos Relacionados à Previdência Social

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis ..........................................................................

2.206

3.2.3.3

- Salário-Família ..................................................................................

424

26.08.00

- Conselho Superior do Trabalho Marítimo

 

03.05.2.010

- Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo

 

3.2.3.3

- Salário-Família ..................................................................................

896

26.09.00

- Departamento de Administração

 

03.01.2.011

- Coordenação de Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

2.511.330

02.00

- Despesas Variáveis ..........................................................................

57.029

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................

100.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

300.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..................................................................................

268.854

03.01.1.014

- Reequipamento do Departamento

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

60.000

26.11.00

- Departamento Nacional do Salário

 

03.01.2.017

- Coordenação e Orientação da Política Salarial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis ..........................................................................

6.792

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................

20.000

03.01.1.017

- Reequipamento do Departamento

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

20.000

4.1.4.0

- Material de Permanente ....................................................................

30.000

26.12.00

- Departamento Nacional de Mão-De-Obra

 

03.05.2.021

- Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-De-Obra

 

3.2.3.3

- Salário-Família ..................................................................................

330

26.13.00

- Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho

 

03.05.2.023

- Supervisão e Coordenação da Segurança e Higiene do Trabalho

 

3.2.3.3

- Salário-Família ..................................................................................

2.688

03.05.2.025

- Proteção ao Trabalho da Mulher e do Menor

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis ..........................................................................

2.992

26.15.00

- Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho

 

03.01.2.027

- Elaboração de Estatística Relativa à Previdência e Assistência Social

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

50.000

26.17.00

- Serviço de Documentação

 

03.01.2.030

- Documentação e Divulgação

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis ..........................................................................

981

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................

20.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

20.000

03.01.1.023

- Reequipamento do Serviço

 

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................................

20.000

 

TOTAL .................................................................................................

4.094.522

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 26.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

26.00.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

26.01.00

- Gabinete do Ministro

 

Projeto

01.04.1.002

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ..................................................................................

20.000

26.02.00

- Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho)

 

 

Delegacia Regional do Trabalho - São Paulo

 

Projeto

03.05.1.003

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ........................................................................

266.192

26.07.00

- Conselho de Recursos da Previdência Social

 

Atividade

03.08.2.009

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .......................................................................

10.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

15.000

26.09.00

- Departamento de Administração

 

Projeto

03.01.1.014

 

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................................

7.130

25.15.00

- Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho

 

Atividade

03.04.2.028

 

3.2.3.4

- Abono Familiar ..................................................................................

3.776.200

 

TOTAL .................................................................................................

4.094.522

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Júlio Barata

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 67.896, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de Cr$ 4.094.522,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 21 de dezembro de 1970.)

Na página 10.823, 2ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

03.01.2.017 - Coordenação e Orientação da Política Salarial

3.1.1.1 - Pessoal Civil

02.00 - Despesas Variáveis 5.792

Leia-se:

03.01.2.017 - Coordenação e Orientação da Política Salarial

3.1.1.1 - Pessoal Civil

02.00 - Despesas Variáveis 6.792

 

A seguir, no mesmo artigo,

Onde se lê:

03.01.023 - Reequipamento do Serviço

4.1.4.0 - Material Permanente ............................... 20.000

TOTAL ................................................................4.094.522

Leia-se:

03.01.1.023 - Reequipamento do Serviço

4.1.4.0 - Material Permanente ...............................20.000

TOTAL ................................................................4.094.522