DECRETO nº 67.897, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal e Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral), o crédito suplementar de Cr$ 540.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal e Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral), o crédito suplementar de Cr$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

17.00.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.05.00

- Secretaria da Receita Federal

 

01.07.2.024

- Administração e Supervisão Geral da Assessoria de Estudos, Planejamento e Avaliação (AESPA), das Coordenações e Superintendências

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variavéis ..................................................................................

500.000

17.16.00

- Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral)

 

01.01.2.029

- Coordenação dos Órgãos de Administração Geral

 

3.2.7.5

- Pessoas ....................................................................................................

40.000

 

Total ............................................................................................................

540.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 17.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

17.00.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.16.00

- Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral)

 

 

 

 

 

Atividade 01.01.2.029

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

Despesas Variáveis .........................................................................................

40.000

 

Atividade 01.07.2.031

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................................................

500.000

 

Total .................................................................................................................

540.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO nº 67.897, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal e Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral), o crédito suplementar de Cr$ 540.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 21 de dezembro de 1970).

Na página 10.824, 1ª  coluna, no artigo 2º,

Onde se lê:

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de dotações ....

Leia-se:

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial  de dotações ....