DECRETO nº 67.898, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Diretoria da Despesa Pública, o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor da Diretoria da Despesa Pública o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 17.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

17.00.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.19.00

- Diretoria da Despesa Pública

 

01.07.2.035

- Coordenação dos Serviços da Diretoria

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros....................................................................

30.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 17.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

17.00.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.19.00

- Diretoria da Despesa Pública

 

01.07.2.035

- Coordenação dos Serviços da Diretoria

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos....................................................................................

30.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso