DECRETO Nº 67.899, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Poder Judiciário - justiço Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, o crédito suplementar de Cr$ 61.120,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral; do Paraná o crédito suplementar de Cr$ 61.120,00 (sessenta e um mil, cento e vinte cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentária consignadas ao subanexo 07.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

07.00.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

07.15.00

- Tribunal Regioanla Eleitoral do Paraná

 

01.06.2.031

- Processamento de Causas Eleitorais do Paraná

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- DespesasVariáveis.................................................................................

15.000

3.1.3.2

- Outros Servidores de Terceiros..............................................................

17.120

4.1.3.0

- Equipmentos e Instalações.....................................................................

29.00

 

TOTAL.......................................................................................................

61.120

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

07.00.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

07.15.00

- Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

 

Atividade

01.06.2.031

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

 

 

 

 

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................

44.000

Atividade

03.07.2.032

 

3.2.3.1

- Inativos....................................................................................................

17.120

 

TOTAL.......................................................................................................

61.120

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor n a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso