DECRETO Nº 67.899, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Poder Judiciário - justiço Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, o crédito suplementar de Cr$ 61.120,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral; do Paraná o crédito suplementar de Cr$ 61.120,00 (sessenta e um mil, cento e vinte cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentária consignadas ao subanexo 07.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
07.00.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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07.15.00 | - Tribunal Regioanla Eleitoral do Paraná |
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01.06.2.031 | - Processamento de Causas Eleitorais do Paraná |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - DespesasVariáveis................................................................................. | 15.000 |
3.1.3.2 | - Outros Servidores de Terceiros.............................................................. | 17.120 |
4.1.3.0 | - Equipmentos e Instalações..................................................................... | 29.00 |
| TOTAL....................................................................................................... | 61.120 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
07.00.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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07.15.00 | - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná |
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Atividade | 01.06.2.031 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................. | 44.000 |
Atividade | 03.07.2.032 |
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3.2.3.1 | - Inativos.................................................................................................... | 17.120 |
| TOTAL....................................................................................................... | 61.120 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor n a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso