DECRETO Nº 67.901, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Agricultura em favor da Comissão de Financiamento da Produção o crédito suplementar de Cr$ 78.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Comissão de Financiamento da Produção, o crédito suplementar de Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 13.00.00, a saber;

 

 

Cr$1,00

13.00.00

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

13.03.00

- Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados)

 

13.03.07

- Comissão de Financiamento da Produção

 

02.01.2.018

- Coordenação da Política de Preços Mínimos

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

10.00

- Pessoal .....................................................................................................

78.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação de dotações incluídas na provisão de que trata o Decreto número 66.116, de 3 de janeiro de 1970, no montante de Cr$  78.000,00 a saber:

 

 

Cr$1,00

13.00.00

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

13.31.00

- Diretoria Estadual de Pernambuco

 

Projeto

02.07.1.092

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .........................................

3.800

13.32.00

- Diretoria Estadual do Piauí

 

Atividade

02.07.2.280

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .........................................

10.000

13.33.00

- Diretoria Estadual do Rio de Janeiro

 

Atividade

02.02.2.283

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .........................................

24.100

13.34.00

- Diretoria Estadual do Rio Grande do Norte

 

Atividade

- 02.07.2.306

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .........................................

15.000

13.35.00

-Diretoria Estadual do Rio Grande do Sul

 

Atividade

02.02.2.308

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .........................................

14.300

Atividade

02.02.2.309

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .........................................

10.800

 

Total ..............................................................................................................

78.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

L. F. Cirne Lima

João Paulo dos Reis Velloso