DECRETO Nº 67.901, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Agricultura em favor da Comissão de Financiamento da Produção o crédito suplementar de Cr$ 78.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Comissão de Financiamento da Produção, o crédito suplementar de Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 13.00.00, a saber;
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| Cr$1,00 |
13.00.00 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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13.03.00 | - Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) |
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13.03.07 | - Comissão de Financiamento da Produção |
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02.01.2.018 | - Coordenação da Política de Preços Mínimos |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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10.00 | - Pessoal ..................................................................................................... | 78.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação de dotações incluídas na provisão de que trata o Decreto número 66.116, de 3 de janeiro de 1970, no montante de Cr$ 78.000,00 a saber:
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| Cr$1,00 |
13.00.00 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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13.31.00 | - Diretoria Estadual de Pernambuco |
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Projeto | 02.07.1.092 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ......................................... | 3.800 |
13.32.00 | - Diretoria Estadual do Piauí |
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Atividade | 02.07.2.280 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ......................................... | 10.000 |
13.33.00 | - Diretoria Estadual do Rio de Janeiro |
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Atividade | 02.02.2.283 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ......................................... | 24.100 |
13.34.00 | - Diretoria Estadual do Rio Grande do Norte |
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Atividade | - 02.07.2.306 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ......................................... | 15.000 |
13.35.00 | -Diretoria Estadual do Rio Grande do Sul |
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Atividade | 02.02.2.308 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ......................................... | 14.300 |
Atividade | 02.02.2.309 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ......................................... | 10.800 |
| Total .............................................................................................................. | 78.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima
João Paulo dos Reis Velloso