DECRETO Nº 67.903, de 21 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor da Escola Superior de Guerra o crédito suplementar de Cr$ 37.500,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor da Escola Superior de Guerra o crédito suplementar de Cr$ 37.500,00 (trinta e sete mil quinhentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
11.00.00 | - Presidência da República e Órgãos Subordinados |
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11.07.00 | - Escola Superior de Guerra |
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08.03.1.014 | - Reforma do Anexo da Escola |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................... | 25.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................................ | 12.500 |
| Total ............................................................................................................ | 37.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 18.00.2.006 |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária ............................................................. | 37.500 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso