DECRETO Nº 67.903, de 21 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor da Escola Superior de Guerra o crédito suplementar de Cr$ 37.500,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor da Escola Superior de Guerra o crédito suplementar de Cr$ 37.500,00 (trinta e sete mil quinhentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

11.00.00

- Presidência da República e Órgãos Subordinados

 

11.07.00

- Escola Superior de Guerra

 

08.03.1.014

- Reforma do Anexo da Escola

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ....................................................................

25.000

4.1.4.0

- Material Permanente ................................................................................

12.500

 

Total ............................................................................................................

37.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária .............................................................

37.500

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

 

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso