Decreto nº 67.904, de 21 de dezembro de 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Conselho Federal de Cultura o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Conselho Federal de Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 15.00.00, a saber:

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.08.00

- Conselho Federal de Cultura

 

 

 

Cr$1,00

09.12.2.082

- Subvenções a Entidades Culturais, de acôrdo com o Plano Nacional de Cultura

 

 

C - Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro (Lei nº 3.411-58)

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais .................................................................................

100.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

 

Projeto 18.00.1.013

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .........................................

100.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

 

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso