Decreto nº 67.904, de 21 de dezembro de 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Conselho Federal de Cultura o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Conselho Federal de Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 15.00.00, a saber:
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.08.00 | - Conselho Federal de Cultura |
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| Cr$1,00 |
09.12.2.082 | - Subvenções a Entidades Culturais, de acôrdo com o Plano Nacional de Cultura |
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| C - Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro (Lei nº 3.411-58) |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ................................................................................. | 100.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02.00 | - Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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| Projeto 18.00.1.013 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ......................................... | 100.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso