decreto nº 67.906, de 21 de dezembro de 1970.
Abre ao Ministério das Comunicações em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.649, de 11 de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para atender a despesa a seguir discriminada:
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| Cr$1,00 |
14.00.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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14.01.00 | - Gabinete do Ministro |
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01.04.2.001 | - Assessoria Ministerial |
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3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social .......................................................... | 150.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 14.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
14.00.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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14.01.00 | - Gabinete do Ministro |
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| - Atividade 01.04.2.001 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis .................................................................................. | 150.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti