decreto nº 67.906, de 21 de dezembro de 1970.

Abre ao Ministério das Comunicações em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.649, de 11 de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para atender a despesa a seguir discriminada:

 

 

Cr$1,00

14.00.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

14.01.00

- Gabinete do Ministro

 

01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social ..........................................................

150.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 14.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

14.00.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

14.01.00

- Gabinete do Ministro

 

 

- Atividade 01.04.2.001

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis ..................................................................................

150.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Hygino C. Corsetti