Decreto nº 67.907, de 21 de dezembro de 1970.

Abre ao Ministério das Comunicações em favor da Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos o crédito suplementar de Cr$ 47.608.800,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos, o crédito suplementar de Cr$ 47.608.800,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e oito mil e oitocentos cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 14.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

14.00.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

14.03.00

- Secretaria-Geral (Órgão Vinculado)

 

14.03.01

- Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

07.05.2.003

- Operação do Sistema Postal e Telégrafo

 

3.2.2.0

- Subvenções Econômicas ....................................................................

47.608.800

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 14.00.00 e 28.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

14.00.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

14.01.00

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 01.04.2.001

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........................................................................

5.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................

65.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

5.000

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................................

5.000

14.02.00

- Secretaria-Geral

 

Projeto

- 07.05.1.002

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................

225.000

Atividade

- 01.03.2.002

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........................................................................

10.100

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................

10.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............................................................................

50.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

20.000

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................................

10.000

14.03.00

- Secretaria-Geral (Órgão Vinvulado)

 

14.03.01

- Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

Projeto

- 07.05.1.003

 

4.1.5.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Emprêsa ou Entidades Industriais e Agrícolas .....................................................

6.392.600

14.04.00

- Inspetoria-Geral de Finanças

 

Atividade

- 01.07.2.004

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........................................................................

5.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................

50.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

5.000

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................................

5.000

14.05.00

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 08.09.2.003

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........................................................................

2.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................

5.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

5.000

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................................

5.000

14.06.00

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 07.01.2.006

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................

189.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

18.900

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................................

5.000

14.07.00

- Departamento Nacional de Telecomunicações

 

 

 

 

Projeto

- 07.05.1.004

 

4.1.2.0

 - Serviços em Regime de Programação Especial ................................

371.400

Atividade

- 07.05.2.007

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........................................................................

16.800

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................................

28.000

Atividade

- 07.05.2.009

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................

100.000

28.00.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária ........................................................

40.000.000

 

TOTAL ...................................................................................................

47.608.800

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Hygino C. Corsetti