Decreto nº 67.907, de 21 de dezembro de 1970.
Abre ao Ministério das Comunicações em favor da Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos o crédito suplementar de Cr$ 47.608.800,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos, o crédito suplementar de Cr$ 47.608.800,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e oito mil e oitocentos cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 14.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
14.00.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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14.03.00 | - Secretaria-Geral (Órgão Vinculado) |
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14.03.01 | - Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos |
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07.05.2.003 | - Operação do Sistema Postal e Telégrafo |
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3.2.2.0 | - Subvenções Econômicas .................................................................... | 47.608.800 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 14.00.00 e 28.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
14.00.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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14.01.00 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 01.04.2.001 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 5.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. | 65.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 5.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................... | 5.000 |
14.02.00 | - Secretaria-Geral |
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Projeto | - 07.05.1.002 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. | 225.000 |
Atividade | - 01.03.2.002 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 10.100 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. | 10.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............................................................................. | 50.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 20.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................... | 10.000 |
14.03.00 | - Secretaria-Geral (Órgão Vinvulado) |
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14.03.01 | - Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos |
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Projeto | - 07.05.1.003 |
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4.1.5.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Emprêsa ou Entidades Industriais e Agrícolas ..................................................... | 6.392.600 |
14.04.00 | - Inspetoria-Geral de Finanças |
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Atividade | - 01.07.2.004 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 5.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. | 50.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 5.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................... | 5.000 |
14.05.00 | - Divisão de Segurança e Informações |
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Atividade | - 08.09.2.003 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 2.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. | 5.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 5.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................... | 5.000 |
14.06.00 | - Departamento de Administração |
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Atividade | - 07.01.2.006 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. | 189.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 18.900 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................... | 5.000 |
14.07.00 | - Departamento Nacional de Telecomunicações |
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Projeto | - 07.05.1.004 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ................................ | 371.400 |
Atividade | - 07.05.2.007 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 16.800 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................... | 28.000 |
Atividade | - 07.05.2.009 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. | 100.000 |
28.00.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 18.00.2.006 |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária ........................................................ | 40.000.000 |
| TOTAL ................................................................................................... | 47.608.800 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti