DECRETO Nº 67.908, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - em favor do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais da Bahia e Pará o crédito suplementar de Cr$ 36.636,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei número 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta;
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - em favor do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais da Bahia e Pará o crédito suplementar de Cr$ 36.636,00 (trinta e seis mil seiscentos e trinta e seis cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 07.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
07.00.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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07.01.00 | - Tribunal Superior Eleitoral |
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01.06.2.001 | - Processamento de Causas Eleitorais em Instância Superior |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros........................................................................... | 19.000 |
07.04.00 | - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia |
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01.06.2.009 | - Processamento de Causas Eleitorais na Bahia |
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3.2.3.3 | - Salário Família..................................................................................... | 14.150 |
03.07.2.010 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia |
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3.2.3.3 | - Salário Família.............................................,...................................... | 1.850 |
07.13.00 | - Tribunal Regional Eleitoral do Pará |
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01.06.2.027 | - Processamento de Causas Eleitorais no Pará |
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3.2.3.3 | - Salário Família..................................................................................... | 435 |
03.07.2.028 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral do Pará |
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3.2.3.3 | - Salário Família..................................................................................... | 1.201 |
| TOTAL.................................................................................................... | 36.636 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
07.00.00 | - Justiça Eleitoral |
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07.01.00 | - Tribunal Superior Eleitoral |
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Atividade | 01.06.2.001 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo........................................................................... | 7.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos............................................................................... | 12.000 |
07.04.00 | - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia |
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Atividade | 01.06.2.009 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas......................................................... | 16.000 |
07.13.00 | - Tribunal Regional Eleitoral do Pará |
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Atividade | 01.06.2.027 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas......................................................... | 1.636 |
| TOTAL................................................................................................... | 36.636 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso