DECRETO Nº 67.908, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - em favor do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais da Bahia e Pará o crédito suplementar de Cr$ 36.636,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei número 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta;

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - em favor do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais da Bahia e Pará o crédito suplementar de Cr$ 36.636,00 (trinta e seis mil seiscentos e trinta e seis cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 07.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

07.00.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

07.01.00

- Tribunal Superior Eleitoral

 

01.06.2.001

- Processamento de Causas Eleitorais em Instância Superior

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros...........................................................................

19.000

07.04.00

- Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

01.06.2.009

- Processamento de Causas Eleitorais na Bahia

 

3.2.3.3

- Salário Família.....................................................................................

14.150

03.07.2.010

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

3.2.3.3

- Salário Família.............................................,......................................

1.850

07.13.00

- Tribunal Regional Eleitoral do Pará

 

01.06.2.027

- Processamento de Causas Eleitorais no Pará

 

3.2.3.3

- Salário Família.....................................................................................

435

03.07.2.028

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral do Pará

 

3.2.3.3

- Salário Família.....................................................................................

1.201

 

TOTAL....................................................................................................

36.636

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

07.00.00

- Justiça Eleitoral

 

07.01.00

- Tribunal Superior Eleitoral

 

Atividade

01.06.2.001

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...........................................................................

7.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos...............................................................................

12.000

07.04.00

- Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

Atividade

01.06.2.009

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................................

16.000

07.13.00

- Tribunal Regional Eleitoral do Pará

 

Atividade

01.06.2.027

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................................

1.636

 

TOTAL...................................................................................................

36.636

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso