DECRETO Nº 67.909, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.

Reabre na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição, pelo respectivo saldo, crédito especial aberto no último quadrimestre de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 62 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica reaberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1969, indicado neste Decreto, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 65.207, de 22 de setembro de 1969, para atender despesa a seguir discriminada:

 

 

Cr$1,00

5.08.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

5.08.01

- Gabinete do Ministro

 

Projeto

11.12.10.1.028 - Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa Sesquicentenário da Independência do Brasil EXPO-72

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ......................................

382.626,30

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

João Paulo dos Reis Velloso