DECRETO Nº 67.909, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.
Reabre na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição, pelo respectivo saldo, crédito especial aberto no último quadrimestre de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 62 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica reaberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1969, indicado neste Decreto, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 65.207, de 22 de setembro de 1969, para atender despesa a seguir discriminada:
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| Cr$1,00 |
5.08.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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5.08.01 | - Gabinete do Ministro |
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Projeto | 11.12.10.1.028 - Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa Sesquicentenário da Independência do Brasil EXPO-72 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ...................................... | 382.626,30 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso