DECRETO Nº 67.914, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1970.

Extingue o Grupo Executivo das Telecomunicações para a Amazônia - GETAM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o que consta da Exposição de Motivos Nº 254, de 27 de novembro de 1970, do Ministério das Comunicações,

decreta:

Art. 1º Fica extinto o Grupo Executivo das Telecomunicações para a Amazônia - GETAM, instituído pelo Decreto nº 63.101, de 6 de agôsto de 1968.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emilio g. médici

José Costa Cavalcanti

Hygino C. Corsetti