DECRETO Nº 67.915, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1970.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Aeronáutica, cargos originários do extinto Serviço de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Aeronáutica, com os respectivos cargos , integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes , os servidores autárquicos:
Pedreiro A-101.8.A
1 - Amaro Francisco de Lima
2 - Raimundo Corrêa Guilherme
Carpinteiro A-601.9.B
1 - Melquiades Ferreiro de Castro
2 - Manoel Lucindo da Silva
Carpinteiro A-601.8.A
Marcelino Villar de Oliveira
Serralheiro A-1.705.8.A
1 - Raul Santos de Oliveira
2 - Sebastião de Souza Filho
Auxiliar de Artífice A-202.5
1 - José Ribamar Ozélis de Souza
2 - João Feliz de Souza
3 - Rubens Cruz de Andrade
4 - Raimundo Nogueira de Carvalho
Eletricista-Enrolador A-801.9.B
José Luiz Vieira da Costa
Eletricista-Enrolador A-801.8-A
Manoel Miguel Pinheiro de Brito
Eletricista-Instalador A-802.8.A
George Lima da Costa
Marceneiro A-603.8.A
Alberto de Moraes Maia
Mecânico de Motores a Combustão
A-1.305.8.A
Waldevino Silvestre Santos
Entelador e Estofador A-903.8.A
Ivolton Santos Vasconcelos
Servente GL-104.5
Claudionor Figueiredo de Oliveira
1º Cozinheiro-Mercante - Cr$436,65
Pedro Carumbeira de Almeida Tavares
Taifeiro-Mercante - Cr$335,42
Francisco Silvio Aragão de Carvalho
Taifeiro-Mercante - Cr$349,88
Luiz Braga Corrêa
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Aeronáutica, no prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores aqui mencionados.
Art. 3º A Redistribuição de que trata êste Decreto não altera o regime jurídico dos servidores que continuarão vinculados ao mesmo sistema previdenciário que usufruíram no órgão de origem.
Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 5º Os servidores ora distribuídos continuarão percebendo a conta do crédito do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Aeronáutica consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio g. Médici
Mário David Andreazza
Márcio de Souza e Mello
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 67.915, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1970.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Aeronáutica, cargos originários do Extinto Serviço de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Pará.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 23 de dezembro de 1970).
Retificação
Na página 10.891, 2ª coluna, no art. 1º,
ONDE SE LÊ:
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Marceneiro A-603.8.A
Marceneiro A-603.8.A
Alberto de Moraes Maia
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LEIA-SE:
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Marceneiro A-603.8.A
Alberto de Moraes Maia
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