DECRETO Nº 67.915, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1970.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Aeronáutica, cargos originários do  extinto Serviço de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Aeronáutica, com os respectivos cargos , integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes , os servidores autárquicos:

Pedreiro A-101.8.A

1 - Amaro Francisco de Lima

2 - Raimundo Corrêa Guilherme

Carpinteiro A-601.9.B

1 - Melquiades Ferreiro de Castro

2 - Manoel Lucindo da Silva

Carpinteiro A-601.8.A

Marcelino Villar de Oliveira

Serralheiro A-1.705.8.A

1 - Raul Santos de Oliveira

2 - Sebastião de Souza Filho

Auxiliar de Artífice A-202.5

1 - José Ribamar Ozélis de Souza

2 - João Feliz de Souza

3 - Rubens Cruz de Andrade

4 - Raimundo Nogueira de Carvalho

Eletricista-Enrolador  A-801.9.B

José Luiz Vieira da Costa

Eletricista-Enrolador A-801.8-A

Manoel Miguel Pinheiro de Brito

Eletricista-Instalador A-802.8.A

George Lima da Costa

Marceneiro A-603.8.A

Alberto de Moraes Maia

Mecânico de Motores a Combustão

A-1.305.8.A

Waldevino Silvestre Santos

Entelador e Estofador  A-903.8.A

Ivolton Santos Vasconcelos

Servente GL-104.5

Claudionor Figueiredo de Oliveira 

1º Cozinheiro-Mercante - Cr$436,65

Pedro Carumbeira de Almeida Tavares

Taifeiro-Mercante - Cr$335,42

Francisco Silvio Aragão de Carvalho

Taifeiro-Mercante - Cr$349,88

Luiz Braga Corrêa

Art. 2º O Ministério dos Transportes  remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Aeronáutica, no prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores aqui mencionados.

Art. 3º A Redistribuição de que trata êste Decreto  não altera o  regime jurídico dos servidores que continuarão vinculados ao mesmo sistema previdenciário que usufruíram no órgão de origem.

Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 5º Os servidores ora distribuídos continuarão percebendo a conta do crédito do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Aeronáutica consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio g. Médici

Mário David Andreazza

Márcio de Souza e Mello

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 67.915, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1970.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Aeronáutica, cargos originários do Extinto Serviço de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Pará.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 23 de dezembro de 1970).

Retificação

Na página 10.891, 2ª coluna, no art. 1º,

ONDE SE LÊ:

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Marceneiro A-603.8.A

Marceneiro A-603.8.A

Alberto de Moraes Maia

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LEIA-SE:

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Marceneiro A-603.8.A

Alberto de Moraes Maia

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