DECRETO Nº 67.919, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1970.
Autoriza a funcionar como emprêsa de energia elétrica a Companhia Campolarguense de Eletricidade, declara cessação de privilégio para exploração de serviços de energia elétrica, outorga concessão e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o artigo 150 do Código de Águas,
DECRETA:
Art. 1º É concedida à Companhia Campolarguense de Eletricidade, com sede na cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Fica declarada a cessação do privilégio de exploração dos serviços de energia elétrica de que era titular a Prefeitura Municipal de Campo Largo com relação à sede do município de Campo Largo, Estado do Paraná, em virtude de declaração de usina termelétrica apresentada no processo D.Ag. nº 2.604-40.
Art. 3º É outorgada à Companhia Campolarguense de Eletricidade concessão para distribuir energia elétrica no município de Campo Largo, Estado do Paraná.
§ 1º A presente concessão é outorgada pelo prazo de 30 (trinta) anos.
§ 2º Fica aprovada a transferência dos bens e instalações vinculados aos serviços que eram prestados no município de Campo Largo pela Prefeitura Municipal de Campo Largo, para a Companhia Campolarguense de Eletricidade, através da integralização do capital subscrito.
§ 3º A aprovação de que trata o parágrafo anterior não importa no reconhecimento do valor atribuído aos bens e instalações como investimento a remunerar, o qual será fixado pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior