DECRETO Nº 67.925, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1970.
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído, de acôrdo com o § 2º, do artigo 3º do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, 1 (um) cargo de Motorista - CT-401.8-A, ocupado por Geraldo de Oliveira Hemerly, oriundo do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, mantido o regime jurídico do funcionário redistribuído.
Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de Pessoal do Ministério da Saúde remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária o assentamento individual do servidor mencionado no art. 1º.
Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
F. Rocha Lagôa