DECRETO Nº 67.928, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1970.

Reconhece a Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá com o Curso de Engenharia Mecânica, sediada na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 105.530-70, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá com o Curso de Engenharia Mecânica, sediada na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho