DECRETO Nº 67.930, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação consignada ao subanexo 27.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

27.00.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03.00

- Secretaria Geral (Órgãos vinculados)

 

27.03.05

- Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

16.08.2.020

- Coordenação e Execução de Serviços em Portos e Vias Navegáveis

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

30.00

- Outros custeios.......................................................................................

500.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02.00

- Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

 

Atividade 18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária............................................................

500.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brasília, 23 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso