DECRETO Nº 67.930, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação consignada ao subanexo 27.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
27.00.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.03.00 | - Secretaria Geral (Órgãos vinculados) |
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27.03.05 | - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
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16.08.2.020 | - Coordenação e Execução de Serviços em Portos e Vias Navegáveis |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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30.00 | - Outros custeios....................................................................................... | 500.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02.00 | - Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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| Atividade 18.00.2.006 |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária............................................................ | 500.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso