decreto nº 67.932,de 23 de dezembro de 1970.

Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ 255.896.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar de Cr$ 255.896.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco milhões, oitocentos e noventa e seis mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 21.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

21.00.00

- MINISTÉRIO DA MARINHA

 

21.01.00

- Secretaria Geral da Marinha

 

03.04.2.001

- Serviços Assistenciais da Armada

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

260.000

03.07.2.003

- Pagamento a Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos............................................................................................

65.000.000

3.2.3.2

- Pensionistas ...................................................................................

14.000.000

04.02.2.004

- Desenvolvimento de Pesquisas Científicas e Tecnológicas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

34.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

300.000

08.03.2.006

- Especialização e Aperfeiçoamento de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

90.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

15.000.000

08.06.1.024

- Construção Naval

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

40.000.000

08.06.2.007

- Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens. Fixas....................................................

3.500.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

102.550.000

3.2.7.5

- Pessoas

 

09.04.2.009

- Manutenção das Escolas de Aprendizes de Marinheiros

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

90.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

4.000.000

09.05.2.010

- Ensino Médio Especializado

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

90.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

2.500.000

09.06.2.011

- Formação de Oficiais e Engenheiros Navais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

100.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

3.000.000

15.05.2.016

- Manutenção de Rêde Hospitalar

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

300.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

5.000.000

 

TOTAL...............................................................................................

255.896.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação de dotações incluídas na provisão de que trata o Decreto número 66.116, de 23 de janeiro de 1970, no montante de Cr$71.574.700,00 e de outras dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00,a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério dio Planejamento e Coordenação Geral

 

 

a) Dotações incluídas na provisão

 

 

- Projeto 01.01.1.001

 

4.1.1.0

- Obras Públicas................................................................................

1.133.000

 

- Projeto 01.02.1.002

 

4.3.7.0

- Contribuições Diversas...................................................................

10.300.000

 

- Projeto 02.06.1.003

 

4.3.6.0

- Auxílios para inversões Financeiras................................................

4.120.000

 

- Projeto 09.01.1.005

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

60.00

- Diversas..........................................................................................

103.000

 

- Projeto 09.03.1.006

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

60.00

- Diversas..........................................................................................

762.200

 

- Projeto 09.03.1.007

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

60.00

- Diversas..........................................................................................

1.153.600

 

- Projeto 09.06.1.008

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

60.00

- Diversas..........................................................................................

772.500

 

- Projeto 09.06.1.009

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

60.00

- Diversas..........................................................................................

4.851.300

 

Projeto 11.05.1.010

 

4.1.1.0

- Obras Públicas................................................................................

1.926.100

 

- Projeto 11.06.1.001

 

4.3.3.0

- Auxílio para Obras Públicas............................................................

1.648.000

 

- Projeto 12.12.1.012

 

4.3.6.0

- Auxílios para Invesões Financeiras ................................................

26.780.000

 

- Projeto 18.00.1.013

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Espacial

18.025.000

 

b) Outras Dotações

 

 

- Atividade 18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária....................................................

184.321.300

 

TOTAL...............................................................................................

255.896.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1970;149º da independência e 82º da República.

emílio g. médici

Adalberto de Barros Nunes

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso