decreto nº 67.932,de 23 de dezembro de 1970.
Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ 255.896.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar de Cr$ 255.896.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco milhões, oitocentos e noventa e seis mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 21.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
21.00.00 | - MINISTÉRIO DA MARINHA |
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21.01.00 | - Secretaria Geral da Marinha |
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03.04.2.001 | - Serviços Assistenciais da Armada |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... | 260.000 |
03.07.2.003 | - Pagamento a Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos............................................................................................ | 65.000.000 |
3.2.3.2 | - Pensionistas ................................................................................... | 14.000.000 |
04.02.2.004 | - Desenvolvimento de Pesquisas Científicas e Tecnológicas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... | 34.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... | 300.000 |
08.03.2.006 | - Especialização e Aperfeiçoamento de Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... | 90.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... | 15.000.000 |
08.06.1.024 | - Construção Naval |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 40.000.000 |
08.06.2.007 | - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens. Fixas.................................................... | 3.500.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... | 102.550.000 |
3.2.7.5 | - Pessoas |
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09.04.2.009 | - Manutenção das Escolas de Aprendizes de Marinheiros |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... | 90.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... | 4.000.000 |
09.05.2.010 | - Ensino Médio Especializado |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... | 90.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... | 2.500.000 |
09.06.2.011 | - Formação de Oficiais e Engenheiros Navais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... | 100.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 3.000.000 |
15.05.2.016 | - Manutenção de Rêde Hospitalar |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... | 300.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... | 5.000.000 |
| TOTAL............................................................................................... | 255.896.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação de dotações incluídas na provisão de que trata o Decreto número 66.116, de 23 de janeiro de 1970, no montante de Cr$71.574.700,00 e de outras dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00,a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério dio Planejamento e Coordenação Geral |
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| a) Dotações incluídas na provisão |
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| - Projeto 01.01.1.001 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas................................................................................ | 1.133.000 |
| - Projeto 01.02.1.002 |
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4.3.7.0 | - Contribuições Diversas................................................................... | 10.300.000 |
| - Projeto 02.06.1.003 |
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4.3.6.0 | - Auxílios para inversões Financeiras................................................ | 4.120.000 |
| - Projeto 09.01.1.005 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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60.00 | - Diversas.......................................................................................... | 103.000 |
| - Projeto 09.03.1.006 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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60.00 | - Diversas.......................................................................................... | 762.200 |
| - Projeto 09.03.1.007 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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60.00 | - Diversas.......................................................................................... | 1.153.600 |
| - Projeto 09.06.1.008 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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60.00 | - Diversas.......................................................................................... | 772.500 |
| - Projeto 09.06.1.009 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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60.00 | - Diversas.......................................................................................... | 4.851.300 |
| Projeto 11.05.1.010 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas................................................................................ | 1.926.100 |
| - Projeto 11.06.1.001 |
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4.3.3.0 | - Auxílio para Obras Públicas............................................................ | 1.648.000 |
| - Projeto 12.12.1.012 |
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4.3.6.0 | - Auxílios para Invesões Financeiras ................................................ | 26.780.000 |
| - Projeto 18.00.1.013 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Espacial | 18.025.000 |
| b) Outras Dotações |
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| - Atividade 18.00.2.006 |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária.................................................... | 184.321.300 |
| TOTAL............................................................................................... | 255.896.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1970;149º da independência e 82º da República.
emílio g. médici
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso